REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO

PREMIAÇÃO START QUÍMICA

VOUCHER AÉREO + CARTÃO TRIPCARD

Este regulamento estabelece as condições de utilização da premiação concedida pela Trade Turismo a um colaborador contemplado da START QUÍMICA, composta por uma passagem aérea nacional de ida e volta e um Cartão TRIPCARD no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Os benefícios serão válidos de 19/10/2026 a 18/10/2027, inclusive, sem possibilidade de prorrogação por solicitação tardia ou não utilização.



I – VOUCHER AÉREO

1. BENEFÍCIO E COBERTURA

O benefício contempla 01 (uma) passagem aérea nacional de ida e volta, em classe econômica, na tarifa mais econômica disponível, incluindo as taxas de embarque obrigatórias.

O contemplado escolherá as cidades de origem e destino, exceto Fernando de Noronha. A Trade Turismo definirá a companhia aérea, os voos, horários e conexões, priorizando a opção mais econômica e viável e buscando evitar conexões excessivas e longas esperas, sem garantia de voos diretos.

Não está incluída compra de assento e bagagem.


2. PRAZOS E RESTRIÇÕES

A emissão da passagem e os voos de ida e volta deverão ocorrer dentro da validade da premiação. A emissão deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do embarque.

Não será permitida a utilização durante:

- Alta temporada, férias escolares e períodos de maior demanda turística;

- Feriados nacionais e prolongados, incluindo os 3 (três) dias anteriores e posteriores;

- Grandes eventos, festivais, congressos, shows ou acontecimentos que impactem significativamente a disponibilidade ou os custos das passagens;

- Períodos de elevação extraordinária das tarifas aéreas em razão da demanda.


3. SOLICITAÇÃO E EMISSÃO

A solicitação deverá ser enviada, com antecedência suficiente para cumprimento dos prazos, para comercial@tradeturismo.com.br, com o assunto EMISSÃO VOUCHER AÉREO START QUIMICA.

A emissão estará sujeita à disponibilidade de assentos, às condições tarifárias e à aprovação da Trade Turismo, que poderá apresentar alternativas de datas ou destinos.

Caso o contemplado prefira uma opção de voo mais cara que a oferecida, poderá solicitar sua avaliação. Se aprovada, a diferença deverá ser paga integralmente no ato da emissão, sem possibilidade de faturamento ou pagamento posterior.

O benefício permite uma única emissão de passagem de ida e volta, exclusivamente em nome do contemplado.


4. DOCUMENTAÇÃO E EMBARQUE

O passageiro deverá apresentar documento oficial de identificação válido, em bom estado e aceito pela companhia aérea, como RG/CIN, CNH, passaporte ou Carteira de Trabalho física, conforme as normas aplicáveis.

É responsabilidade do passageiro garantir a regularidade da documentação e cumprir os horários e procedimentos de embarque.


5. ALTERAÇÕES, CANCELAMENTOS E ATENDIMENTO


5.1. Solicitações do passageiro antes da viagem

Alterações e cancelamentos deverão ser solicitados à Trade Turismo pelo e-mail comercial@tradeturismo.com.br estando sujeitos às regras da companhia aérea. Eventuais multas, diferenças tarifárias e taxas serão de responsabilidade do contemplado.

A desistência, o não comparecimento ao embarque (no-show) ou a não utilização da passagem não dará direito a nova emissão ou substituição do benefício, ressalvados os direitos legalmente assegurados.


5.2. Alterações ou cancelamentos realizados pela companhia aérea antes da viagem

O contemplado deverá comunicar a ocorrência à Trade Turismo pelo e-mail comercial@tradeturismo.com.br, para orientação e intermediação das alternativas disponíveis, conforme as regras da companhia aérea e a legislação aplicável.


5.3. Ocorrências no dia do voo

Em caso de atrasos, cancelamentos, perda de conexão por responsabilidade da companhia aérea ou outras irregularidades operacionais no dia do embarque, o passageiro deverá procurar imediatamente o atendimento da companhia aérea no aeroporto.

Caberá à companhia aérea prestar informações, oferecer as alternativas cabíveis de reacomodação, reembolso ou outras soluções e fornecer a assistência material prevista na regulamentação da ANAC, conforme a situação.


5.4. Responsabilidades

A Trade Turismo prestará o suporte cabível à sua atuação como intermediadora, sem assumir obrigações próprias da companhia aérea, respeitadas as responsabilidades previstas na legislação aplicável.



II – CARTÃO TRIPCARD

6. BENEFÍCIO E UTILIZAÇÃO

O Cartão TRIPCARD possui saldo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para utilização exclusiva na Trade Turismo, na aquisição de produtos de seu portfólio destinados ao próprio contemplado.

O saldo deverá ser utilizado em uma única compra dentro da validade da premiação. Eventual valor não utilizado não dará direito a troco, crédito ou reembolso, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Caso o valor da compra ultrapasse R$ 400,00, a diferença deverá ser paga integralmente no ato, sem possibilidade de faturamento ou pagamento posterior.

O cartão não poderá ser substituído por outro benefício ou produto.

Alterações e cancelamentos estarão sujeitos às condições dos respectivos fornecedores. Eventuais multas, diferenças tarifárias e custos adicionais serão de responsabilidade do contemplado, quando aplicáveis, preservados os direitos previstos em lei.



III – DISPOSIÇÕES GERAIS

7. CONDIÇÕES DOS BENEFÍCIOS

- Os benefícios são pessoais, nominais e intransferíveis, sendo proibida sua venda, cessão, comercialização ou utilização em favor de terceiros;

- Não poderão ser convertidos em dinheiro ou utilizados para finalidades diferentes das previstas;

- O vencimento dos benefícios não gera direito a reembolso, crédito, substituição ou compensação financeira, ressalvadas as hipóteses legalmente asseguradas;

- A utilização implica aceitação integral deste regulamento;

- A concessão está condicionada à observância das políticas de integridade, brindes e presentes da empresa cliente;

- Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Trade Turismo, respeitada a legislação aplicável.

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