REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO
PREMIAÇÃO START QUÍMICA
VOUCHER AÉREO + CARTÃO TRIPCARD
Este regulamento estabelece as condições de utilização da premiação concedida pela Trade Turismo a um colaborador contemplado da START QUÍMICA, composta por uma passagem aérea nacional de ida e volta e um Cartão TRIPCARD no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Os benefícios serão válidos de 19/10/2026 a 18/10/2027, inclusive, sem possibilidade de prorrogação por solicitação tardia ou não utilização.
I – VOUCHER AÉREO
1. BENEFÍCIO E COBERTURA
O benefício contempla 01 (uma) passagem aérea nacional de ida e volta, em classe econômica, na tarifa mais econômica disponível, incluindo as taxas de embarque obrigatórias.
O contemplado escolherá as cidades de origem e destino, exceto Fernando de Noronha. A Trade Turismo definirá a companhia aérea, os voos, horários e conexões, priorizando a opção mais econômica e viável e buscando evitar conexões excessivas e longas esperas, sem garantia de voos diretos.
Não está incluída compra de assento e bagagem.
2. PRAZOS E RESTRIÇÕES
A emissão da passagem e os voos de ida e volta deverão ocorrer dentro da validade da premiação. A emissão deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do embarque.
Não será permitida a utilização durante:
- Alta temporada, férias escolares e períodos de maior demanda turística;
- Feriados nacionais e prolongados, incluindo os 3 (três) dias anteriores e posteriores;
- Grandes eventos, festivais, congressos, shows ou acontecimentos que impactem significativamente a disponibilidade ou os custos das passagens;
- Períodos de elevação extraordinária das tarifas aéreas em razão da demanda.
3. SOLICITAÇÃO E EMISSÃO
A solicitação deverá ser enviada, com antecedência suficiente para cumprimento dos prazos, para comercial@tradeturismo.com.br, com o assunto EMISSÃO VOUCHER AÉREO START QUIMICA.
A emissão estará sujeita à disponibilidade de assentos, às condições tarifárias e à aprovação da Trade Turismo, que poderá apresentar alternativas de datas ou destinos.
Caso o contemplado prefira uma opção de voo mais cara que a oferecida, poderá solicitar sua avaliação. Se aprovada, a diferença deverá ser paga integralmente no ato da emissão, sem possibilidade de faturamento ou pagamento posterior.
O benefício permite uma única emissão de passagem de ida e volta, exclusivamente em nome do contemplado.
4. DOCUMENTAÇÃO E EMBARQUE
O passageiro deverá apresentar documento oficial de identificação válido, em bom estado e aceito pela companhia aérea, como RG/CIN, CNH, passaporte ou Carteira de Trabalho física, conforme as normas aplicáveis.
É responsabilidade do passageiro garantir a regularidade da documentação e cumprir os horários e procedimentos de embarque.
5. ALTERAÇÕES, CANCELAMENTOS E ATENDIMENTO
5.1. Solicitações do passageiro antes da viagem
Alterações e cancelamentos deverão ser solicitados à Trade Turismo pelo e-mail comercial@tradeturismo.com.br estando sujeitos às regras da companhia aérea. Eventuais multas, diferenças tarifárias e taxas serão de responsabilidade do contemplado.
A desistência, o não comparecimento ao embarque (no-show) ou a não utilização da passagem não dará direito a nova emissão ou substituição do benefício, ressalvados os direitos legalmente assegurados.
5.2. Alterações ou cancelamentos realizados pela companhia aérea antes da viagem
O contemplado deverá comunicar a ocorrência à Trade Turismo pelo e-mail comercial@tradeturismo.com.br, para orientação e intermediação das alternativas disponíveis, conforme as regras da companhia aérea e a legislação aplicável.
5.3. Ocorrências no dia do voo
Em caso de atrasos, cancelamentos, perda de conexão por responsabilidade da companhia aérea ou outras irregularidades operacionais no dia do embarque, o passageiro deverá procurar imediatamente o atendimento da companhia aérea no aeroporto.
Caberá à companhia aérea prestar informações, oferecer as alternativas cabíveis de reacomodação, reembolso ou outras soluções e fornecer a assistência material prevista na regulamentação da ANAC, conforme a situação.
5.4. Responsabilidades
A Trade Turismo prestará o suporte cabível à sua atuação como intermediadora, sem assumir obrigações próprias da companhia aérea, respeitadas as responsabilidades previstas na legislação aplicável.
II – CARTÃO TRIPCARD
6. BENEFÍCIO E UTILIZAÇÃO
O Cartão TRIPCARD possui saldo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para utilização exclusiva na Trade Turismo, na aquisição de produtos de seu portfólio destinados ao próprio contemplado.
O saldo deverá ser utilizado em uma única compra dentro da validade da premiação. Eventual valor não utilizado não dará direito a troco, crédito ou reembolso, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Caso o valor da compra ultrapasse R$ 400,00, a diferença deverá ser paga integralmente no ato, sem possibilidade de faturamento ou pagamento posterior.
O cartão não poderá ser substituído por outro benefício ou produto.
Alterações e cancelamentos estarão sujeitos às condições dos respectivos fornecedores. Eventuais multas, diferenças tarifárias e custos adicionais serão de responsabilidade do contemplado, quando aplicáveis, preservados os direitos previstos em lei.
III – DISPOSIÇÕES GERAIS
7. CONDIÇÕES DOS BENEFÍCIOS
- Os benefícios são pessoais, nominais e intransferíveis, sendo proibida sua venda, cessão, comercialização ou utilização em favor de terceiros;
- Não poderão ser convertidos em dinheiro ou utilizados para finalidades diferentes das previstas;
- O vencimento dos benefícios não gera direito a reembolso, crédito, substituição ou compensação financeira, ressalvadas as hipóteses legalmente asseguradas;
- A utilização implica aceitação integral deste regulamento;
- A concessão está condicionada à observância das políticas de integridade, brindes e presentes da empresa cliente;
- Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Trade Turismo, respeitada a legislação aplicável.

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