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Informações ao passageiro
1 - Apresentação de Identidade
Para segurança durante todo o percurso da viagem, mantenha sua carteira de identidade sempre à mão, visto que, poderá ser solicitada sua identificação.
Também é importante estar atento para as leis que regem as viagens de crianças e adolescentes. Crianças de até 12 anos incompletos desacompanhadas devem apresentar autorização judicial para embarcar. Se estiverem acompanhadas por qualquer pessoa que não sejam os pais (mesmo parentes) devem apresentar autorização expressa do pai, mãe ou responsável, além do original da certidão de nascimento. Adolescentes de 12 a 18 anos desacompanhados precisam apresentar a certidão de nascimento original.
2 - Atraso no Vôo
Caso o vôo seja cancelado ou sofra atraso, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em outro vôo da própria companhia ou de outra em no máximo quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o usuário poderá optar entre viajar em outro vôo, pedir endosso ou reembolso da passagem. Para quem decidir viajar em outro vôo no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada a propiciar hospedagem, alimentação, transporte no percurso do aeroporto, além de reembolsar despesas com telefonemas decorrentes do atraso.
3 - Bagagem de Mão
Exceto crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa, qualquer passageiro pode levar como bagagem de mão:
- Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro, com peso máximo de 5 kg e dimensão total não excedendo a 115 cm (45 pol.).
- Um sobretudo, manta ou cobertor.
- Um guarda-chuva ou bengala.
- Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo.
- Material de leitura para viagem em quantidade razoável.
Crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa:
- Alimentação infantil para consumo durante a viagem.
- Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).
Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos:
- Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.
- Cadeira de rodas completamente desmontável. (Este item faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão).
Essas regras valem apenas para vôos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com menor capacidade de assentos, cada empresa aérea tem regras específicas sobre as dimensões e o peso permitidos para bagagem de mão.
3 - Cancelamento de Vôo
A partir do cancelamento do vôo o cliente poderá requisitar uma passagem em outro vôo ou solicitar o reembolso ou endosso da passagem. Em caso de desistência acerca da viagem, o passageiro deverá informar a empresa com antecedência de no mínimo quatro horas em relação ao horário de embarque.
4 - Extravio de Bagagem
4.1 - Em vôos nacionais
A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Ocorrência (RO). O fiscal de Aviação Civil da ANAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.
Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.
Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados.
4.2 - Em vôos internacionais
A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo à responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.
5 - Mau Atendimento
Se o passageiro avaliar que foi mal atendido por funcionários do aeroporto ou das companhias aéreas, deve procurar o fiscal de Aviação Civil da ANAC, na Seção de Aviação Civil (SAC) localizada nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar à ANAC, deve preencher o Registro de Ocorrência (RO). A reclamação pode ser feita também por documento encaminhado às Gerências Regionais de Aviação Civil ou para a ANAC (Aeroporto Internacional de Brasília - Setor de Concessionárias, Lote 5, Brasília/DF - 71.608-900 ), ou pelo e-mail arus@anac.gov.br. A reclamação será encaminhada ao presidente da companhia aérea envolvida ou ao departamento da Infraero responsável.
6 - Overbooking
Em caso de não embarque no vôo devido a excesso de passageiro, apesar da reserva da mesma, o passageiro deve requerer o direito a acomodação, outro vôo no período de quatro horas, e ainda alimentação, transporte para percurso do hotel para o aeroporto.
O usuário pode ainda optar por ser um passageiro voluntário, aceitando viajar em outro vôo que não o originalmente reservado. Neste caso, as companhias aéreas devem oferecer uma compensação, que pode ser a acomodação em classe superior (upgrade) ou um crédito - que poderá ser usado no pagamento de excesso de bagagem, compra de outra passagem aérea ou convertido em dinheiro no prazo máximo de 30 dias. Além disso, o passageiro ainda manterá o direito à utilização do bilhete original. E as eventuais despesas com alimentação, transporte de e para o aeroporto, hospedagem e telefonemas, decorrentes do overbooking, correrão por conta da empresa aérea.
Todos estes direitos só serão válidos o caso passageiro tenha confirmado a reserva do assento e tenha comparecido ao check-in da empresa aérea com pelo menos 30 minutos de antecedência para vôos nacionais e uma hora para vôos internacionais.
Em caso de não embarque no vôo devido a excesso de passageiro, apesar da reserva da mesma, o passageiro deve requerer o direito a acomodação, outro vôo no período de quatro horas, e ainda alimentação, transporte para percurso do hotel para o aeroporto, ao optar por embarcar em outro vôo.
7 - Reembolso e Endosso de Passagem
O bilhete de passagem, inclusive o eletrônico (comprado pela Internet), é a garantia do crédito do passageiro. Por isso, se ele estiver dentro da validade, o usuário será reembolsado com a quantia efetivamente paga e atualizada, com base na tarifa praticada na data do pedido de reembolso. Se for um bilhete internacional, o valor será calculado com base na moeda estrangeira, ao câmbio do dia. As condições do reembolso podem variar de acordo com a tarifa e a forma de pagamento acertada com a empresa. O prazo máximo para pagamento do reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação.
Endosso é o direito que o passageiro tem de trocar o bilhete de passagem de uma companhia aérea para outra. O endosso depende de convênios firmados entre as empresas.
8 - Transporte de Passageiros
As empresas aéreas deverão assegurar a prioridade no atendimento aos passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, aos doentes, aos deficientes físicos e mentais, às senhoras grávidas e aos passageiros acompanhados de crianças menores de doze anos (Portaria 676/GC-5, de 13/11/00 - Art. 18).
É obrigatória a identificação do passageiro no balcão da empresa aérea, antes do embarque. A identificação deve ser realizada mediante a apresentação de um documento legalmente reconhecido.
A empresa aérea ou agência de viagem obriga-se a informar o passageiro sobre esta exigência no momento da aquisição do bilhete.
Fonte: Infraero