Os bilhetes não voados estão por todo lado. Com a pandemia, muitos voos foram cancelados e surgiram regras especiais para viagens aéreas. E, um ano depois, ainda tem gente que está sofrendo com remarcações e prejuízos.
As empresas, por exemplo, foram muito afetadas. É normal que as viagens corporativas sejam compradas com antecedência. Só que com eventos e reuniões cancelados ficou difícil saber se valia a pena remarcar, esperar ou simplesmente cancelar. Inclusive, já falamos aqui sobre o reembolso dessas viagens.
Mas essa preocupação chegou também a quem comprou viagens turísticas. Se não foi possível embarcar, por qualquer que seja o motivo, como lidar com os bilhetes não voados?
Neste texto você fica por dentro das novas recomendações do Governo e descobre o que fazer com viagens que não foram realizadas. Vamos lá?
Seu voo foi cancelado por conta da Covid-19 ou você decidiu não viajar agora? Pois é, a preocupação de muita gente neste momento é o que fazer com os bilhetes não voados. Ninguém quer ficar no prejuízo.
Bom, já havia regras sobre o reembolso sem multa por voos cancelados na pandemia e deve ser feito em até 12 meses a contar da data do cancelamento .
Só que voos cancelados podem não vir somente como reembolso, mas também como crédito, reacomodação e remarcação. Comprovado o prejuízo decorrente do cancelamento por conta da pandemia, o viajante escolhe se quer ser ressarcido.
E é importante lembrar: esse é um direito sobre os bilhetes não voados, independentemente do meio de pagamento usado na hora da compra. Ou seja: s e você pagou em dinheiro, crédito, pontos ou milhas, a Lei 14.034, de 2020, vale para você também .
Mais recentemente, essa Medida Provisória foi prorrogada e as regras vão valer até o dia 31 de dezembro deste ano.
A legislação vale também para as viagens corporativas. Então é possível não apenas receber o dinheiro de volta como remarcar a viagem. Essa medida é ideal para empresas que compraram passagens de forma antecipada e cujos voos foram cancelados por conta da pandemia e da diminuição da malha viária.
Vale lembrar que o reembolso corresponde a voos cancelados a partir de 19 de março de 2020 em decorrência da Covid-19.
Para sanar dúvidas, as três principais companhias aéreas que atuam no Brasil em voos domésticos publicaram as regras que cada uma adota:
O passageiro da LATAM que teve o voo cancelado ou reprogramado pode alterar a data sem custo até 31 de dezembro de 2021 e vale para passagens compradas entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
É possível também:
A política da Gol Linhas Aéreas aceita que o destino seja alterado e que o reembolso seja feito de forma integral ou com crédito com a companhia. Isso tudo sem cobrança de taxas extras ou tarifas.
Os passageiros que optaram por cancelar os voos terão a restituição em duas etapas:
Vale lembrar que a Gol fará o reembolso da mesma forma que a compra foi feita, seja com dinheiro, crédito, milhas etc.
Já a Azul Linhas Aéreas prevê três pontos principais, de acordo com a legislação nacional de reembolsos de bilhetes não voados:
Por conta desses vários cancelamentos, muitas empresas encontram dificuldades em gerir os bilhetes não voados. Então como lidar para ter o controle dessa situação?
Primeiramente, é preciso que os responsáveis pela gestão de viagens corporativas tenham controle de bilhetes não voados e voos que foram realizados. Ou seja, é preciso documentar tudo e fazer esses registros. Mesmo se o embarque não foi feito por culpa do passageiro, esse controle precisa existir.
Aqui vão algumas dicas para que o gestor não fique perdido na gestão:
Mas, afinal, como fazer a gestão de viagens corporativas? A melhor forma é contar com um sistema que te ajuda desde o planejamento até o atendimento 24h em caso de dúvidas e imprevistos do viajante.
Te esperamos lá!