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Bilhetes não voados e novas recomendações do Governo: saiba tudo

Trade • jul. 14, 2021

Os bilhetes não voados estão por todo lado. Com a pandemia, muitos voos foram cancelados e surgiram regras especiais para viagens aéreas. E, um ano depois, ainda tem gente que está sofrendo com remarcações e prejuízos.

As empresas, por exemplo, foram muito afetadas. É normal que as viagens corporativas sejam compradas com antecedência. Só que com eventos e reuniões cancelados ficou difícil saber se valia a pena remarcar, esperar ou simplesmente cancelar. Inclusive, já falamos aqui sobre o reembolso dessas viagens.

Mas essa preocupação chegou também a quem comprou viagens turísticas. Se não foi possível embarcar, por qualquer que seja o motivo, como lidar com os bilhetes não voados?

Neste texto você fica por dentro das novas recomendações do Governo e descobre o que fazer com viagens que não foram realizadas. Vamos lá?

Bilhetes não voados de turismo

Seu voo foi cancelado por conta da Covid-19 ou você decidiu não viajar agora? Pois é, a preocupação de muita gente neste momento é o que fazer com os bilhetes não voados. Ninguém quer ficar no prejuízo.

Bom, já havia regras sobre o reembolso sem multa por voos cancelados na pandemia e deve ser feito em até 12 meses a contar da data do cancelamento .

Só que voos cancelados podem não vir somente como reembolso, mas também como crédito, reacomodação e remarcação. Comprovado o prejuízo decorrente do cancelamento por conta da pandemia, o viajante escolhe se quer ser ressarcido.

E é importante lembrar: esse é um direito sobre os bilhetes não voados, independentemente do meio de pagamento usado na hora da compra. Ou seja: s e você pagou em dinheiro, crédito, pontos ou milhas, a Lei 14.034, de 2020, vale para você também .

Bilhetes não voados de viagens corporativas

A  legislação vale também para as viagens corporativas. Então é possível não apenas receber o dinheiro de volta como remarcar a viagem. Essa medida é ideal para empresas que compraram passagens de forma antecipada e cujos voos foram cancelados por conta da pandemia e da diminuição da malha viária.

Vale lembrar que o reembolso corresponde a voos cancelados a partir de 19 de março de 2020 em decorrência da Covid-19.

Para sanar dúvidas, as três principais companhias aéreas que atuam no Brasil em voos domésticos publicaram as regras que cada uma adota:

LATAM

O passageiro da LATAM que teve o voo cancelado ou reprogramado pode alterar a data sem custo até 31 de dezembro de 2021 e vale para passagens compradas entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.

É possível também:

  • Deixar a passagem em aberto, respeitando o prazo que citamos;
  • É possível alterar o destino, com possível acréscimo de tarifa;
  • O reembolso pode ser feito em dinheiro ou voucher;
  • Passagens compradas com Pontos LATAM Pass vão ser devolvidas da mesma forma.

GOL

A política da Gol Linhas Aéreas aceita que o destino seja alterado e que o reembolso seja feito de forma integral ou com crédito com a companhia. Isso tudo sem cobrança de taxas extras ou tarifas.

Os passageiros que optaram por cancelar os voos terão a restituição em duas etapas:

  • Tarifas e taxas: Reembolso total dos valores, sem multas ou descontos;
  • Passagens e serviços: Reembolso em até 12 meses, a partir da data do cancelamento, com valores atualizados de acordo com o INPC.

Vale lembrar que a Gol fará o reembolso da mesma forma que a compra foi feita, seja com dinheiro, crédito, milhas etc.

Azul

Já a Azul Linhas Aéreas prevê três pontos principais, de acordo com a legislação nacional de reembolsos de bilhetes não voados:

  • Alteração: a data pode ser alterada uma vez, sem custos adicionais;
  • Crédito: o valor pago pode ser mantido como crédito, válido por 18 meses a partir da data de solicitação;
  • Reembolso: poderá ser feito de forma integral em até 12 meses da data do cancelamento do voo, com tarifas atualizadas.

Como gerir bilhetes não voados em empresas

Por conta desses vários cancelamentos, muitas empresas encontram dificuldades em gerir os bilhetes não voados. Então como lidar para ter o controle dessa situação?

Primeiramente, é preciso que os responsáveis pela gestão de viagens corporativas tenham controle de bilhetes não voados e voos que foram realizados. Ou seja, é preciso documentar tudo e fazer esses registros. Mesmo se o embarque não foi feito por culpa do passageiro, esse controle precisa existir.

Aqui vão algumas dicas para que o gestor não fique perdido na gestão:

  • Centralize as informações: tenha um banco de bilhetes atualiza com informações como dados do colaborador, da viagens, da companhia aérea e valores de bilhetes não voados para reembolso etc;
  • Foque na comunicação: deixe claro os direitos e deveres dos colaboradores para que ele esteja preparado para todas as situações;
  • Fique atento à lei de reembolso: estude a legislação vigente, com prazos e como remarcações e reembolsos devem ser feitos.
  • Aposte na gestão de viagens: deixe sua equipe responsável apenas pelas questões estratégicas da empresa e estude a implementação de um sistema de gestão de viagens corporativas. É muito mais transparência, economia e eficiência na hora de gerir bilhetes não voados e todos os detalhes da viagem.

Te esperamos lá!

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